Direito humano ao trabalho digno: podemos negociá-lo?

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Sem dúvida, esta é uma ideia relativamente nova: trabalho digno. Mas, certamente, não fomos o primeiro povo a sonhar com ela.

Retomando um texto anterior, hoje percebemos a dignidade humana como um valor intrínseco da humanidade, segundo o qual cada um deve ser reconhecido como criatura dotada de autonomia e poder de decisão sobre os rumos da própria vida. Tem-se também que uma pessoa jamais deve ser tratada como um meio, ao talante de outra pessoa, mas sim deve ser considerada sempre como um fim em si mesmo. Um ser único e irrepetível, a quem deve ser dada a possibilidade de, juntamente com seus pares, construir um mundo melhor.

Construímos o mundo com o nosso trabalho. Tanto o mundo melhor, como o mundo pior são frutos da atividade criativa e/ou operacional dos homens. Ou seja, é o trabalho que permite ao homem criar o mundo ao seu redor, e, a partir desse mundo, criar-se a si próprio. Essa atividade criativa do homem, contudo, fica prejudicada quando ele é submetido a condições indignas de trabalho.

Numa perspectiva filosófica, essas condições indignas seriam aquelas em que a autonomia da pessoa não fosse respeitada, ou seja, em que o trabalhador fosse uma simples engrenagem (meio) para produzir lucros, e não como um fim em si mesmo.

Numa perspectiva prática, trabalho indigno é aquele que viola a saúde física e mental do trabalhador; que não lhe paga o mínimo estabelecido em lei para o seu sustento; que exige uma jornada extenuante (mesmo que haja o pagamento de horas extras), dentre tantas outras violações possíveis. Em outras palavras, é aquele trabalho que impede a pessoa de ter uma vida fora dos muros da empresa, seja, por exemplo, porque sofreu um acidente ou adquiriu uma doença que o limitou, ou ainda porque não tem tempo para dedicar a sua família, ou mesmo para lutar por melhorias em seu bairro junto ao poder público.

O contrário disso, o trabalho digno, é o que foi estabelecido como meta pela nossa Constituição Federal em 1988, que reconheceu expressamente a dignidade humana e o valor social do trabalho. Nesse sentido, o texto constitucional traz, em seu artigo 7º, uma série de direitos a serem usufruídos pelos trabalhadores brasileiros. Esses direitos, uma vez concedidos e respeitados integralmente, garantirão uma existência digna ao trabalhador. E é por isso que devemos lutar.

Ocorre que, como amplamente divulgado pela mídia, vivemos uma época de crise. As crises são absolutamente normais dentro de uma economia capitalista, pois é quando o "dinheiro" troca de mãos, e, historicamente, as riquezas ficam ainda mais concentradas com pouquíssimas pessoas.

Por outro lado, o discurso que se constrói em torno da crise é sempre aquele típico do fim do mundo, colocando a maior parte das pessoas em estado de angústia ou mesmo de desespero. Nesse cenário, somos levados a crer que seria razoável abrir mão de alguns direitos trabalhistas para que a empresa pudesse ter lucros e os empregos fossem mantidos.

Mas esse é um raciocínio equivocado e absurdo, pois essa solução de diminuir direitos transfere para o trabalhador os riscos do negócio, e faz com que a parte mais fraca dessa relação tenha que arcar com prejuízos decorrentes das decisões equivocadas dos donos do capital. Essa solução contribui também para o aumento da concentração de renda, pois muitos vão perder para que poucos (patrões) continuem ganhando.

Ao tomar uma decisão gerencial sobre a empresa, por exemplo, o patrão não consulta os funcionários; mas quando essa decisão traz resultados ruins, ele quer que os trabalhadores paguem. Isso é justo?
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Sugestão de leitura: Artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil - disponível no google.


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